Brasil, carimbo coroado 200 Réis de D. Afonso VI + carimbo 120 Réis de D. João IV em moeda Tostão prata de D. Sebastião I
Moeda base tostão prata de D. Sebastião I (1557-1578), com carimbo 120 Reis de D. João IV (Portugal - Lei de 3 Fevereiro de 1642), e carimbo coroado 200 Réis D. Afonso VI 1656-1667 (Brasil Lei de 22 Março de 1663, Regimento de 7 Julho 1663). Este tipo de tostões em prata da II dinastia foram moedas controversas e de padrão monetário irregular no Brasil, visto ter sido uma moeda que naquela colónia circulou na mesma época em diferentes sítios por diferentes valores. Os carimbos de 150 réis e 200 réis eram aplicados nos tostões de cunho antigo segundo o valor que corriam nas respetivas regiões, nem sempre cumprindo a legislação em vigor (Alvará 6/7/1663 e Regimento de 7/7/1663), tendo em conta a multiplicidade de carimbos que aparecem aplicados neste tipo de tostões e dado á dimensão da colónia e os diversos locais onde carimbaram moedas na época, poderão alguns diferentes carimbos terem sido improvisados e aplicados de forma não oficial com finalidade de evitar a desvalorização da moeda.